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ARPs | Atas de Registro de Preços

Dentro do nosso robusto portfólio de soluções, sua instituição pode adquirir as melhores tecnologias disponíveis nos mercados de: Telefonia, Comunicação Unificada, Redes LAN, Redes WLAN e Colaboração, através de nossas ARPs válidas.


Conforme previsto no Decreto Federal nº 7892/13, a licitação por registro tem como objetivo permitir que diversos órgãos com interesses comuns em determinados produtos e soluções do mercado, façam suas aquisições em um mesmo processo licitatório.



 
 

Funcionamento da Ata de Registro de Preço

A licitação por registro de preços poderá ser realizada através das modalidades de concorrência e pregão. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o responsável em consultar e captar o maior número de órgãos públicos com o mesmo interesse de aquisição e também o responsável em promover todo o processo da licitação.


O órgão gerenciador também será o responsável por autorizar a chamada “carona” para os órgãos não participantes da ARP. Depois de concluída a licitação, o órgão gerenciador registra os preços do licitante vencedor e publica a ARP que terá validade de 01 ano a partir da assinatura.

 

Quem pode aderir a ATA de Registro de Preço

Conforme prevê o Decreto Federal nº 7892/13, em seu art. 22, parágrafos 8º e 9º, as regras para adesão em síntese são as seguintes:


  1. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

  2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.


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